CONCESSÃO DE BOLSAS

Em reunião realizada no dia 21 de julho de 2010, a Comissão de Bolsas e os docentes do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos definiram os seguintes critérios para concessão de bolsas:
1- Conforme normas da CAPES e CNPq, os alunos não poderão acumular bolsas de diferentes agências de fomento.
2- As bolsas serão concedidas por 18 meses para os alunos do Mestrado e 36 meses para os alunos do Doutorado, não sendo garantida a prorrogação. A prorrogação estará sujeita a avaliação pela Comissão de Bolsas quanto à disponibilidade de bolsas para alunos novos do programa.
3- As bolsas novas serão concedidas prioritariamente aos alunos que ingressaram no programa há mais tempo, desde que os mesmos ainda não tenham ultrapassado o 13° mês do ingresso no Mestrado e o 25º mês do ingresso no Doutorado.
4- O período de vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo máximo de conclusão do curso: 24 meses para o mestrado e 48 meses para doutorado, a contar da data da primeira matrícula.
5- As bolsas serão distribuídas para os alunos de mestrado por ordem de classificação no processo seletivo, e para os alunos de doutorado por ordem de classificação do currículo na seleção, desde que o candidato atenda a todos os critérios estabelecidos nesta norma.
6- As bolsas serão distribuídas prioritariamente para os alunos que se comprometerem a manter dedicação integral às atividades do Programa, que não possuem vínculo empregatício ou rendimentos de qualquer natureza, nem pensão alimentícia; ou em caso de possuir vínculo empregatício, estejam liberados, SEM VENCIMENTOS, das atividades profissionais.
7- Caso haja disponibilidade de bolsas além do número de alunos prioritários, primeiramente, será avaliada a possibilidade de aumentar o tempo total de bolsa dos alunos prioritários (com dedicação integral e sem rendimentos) para até 24 meses no mestrado e para até 48 meses no doutorado. Caso isso não seja possível, será concedida bolsa aos alunos que recebem complementação financeira de outras fontes (possuem vínculo empregatício e/ou vencimentos de outra natureza), desde que estes se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
8- Os alunos que passarem a receber complementação financeira (vínculo empregatício e/ou vencimentos de outra natureza) durante o período de vigência da bolsa deverão comunicar imediatamente a coordenação do Programa e somente poderão manter a bolsa caso não haja nenhum aluno prioritário (com dedicação integral e sem rendimentos) aguardando para receber bolsa ou estender o seu período de bolsa.
9- Para receber complementação financeira (vínculo empregatício e/ou vencimentos de outra natureza) concomitante com a bolsa, o aluno deverá obter autorização concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do Programa e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
10- Casos excepcionais serão julgados pelo Comitê de Bolsas do PPGCTA.

O aluno contemplado com bolsa deverá apresentar na secretaria do programa o Termo de Compromisso da CAPES ou do REUNI , conforme a sua condição de aluno prioritário ou não-prioritário e conforme o tipo de bolsa que vai receber, devidamente preenchidos e com firma reconhecida em cartório(somente do aluno). É necessário também o preenchimento do formulário de Cadastro de Bolsista, sugerimos a consulta da tabela de área de conhecimento da CAPES, para o correto preenchimento da titulação no refrido cadastro. Deverá ser entregue o xerox do Cartão do Banco, RG,CPF, do cabeçalho do extrato da conta e diploma.

alunos bolsistas ou não de deverão entregar na Secretaria do PPGCTA o Relatório Semestral de Atividades, até o final de cada semestre.

BOLSISTA REUNI: Os alunos contemplados com Bolsa REUNI, deverão entregar na Secretaria do PPGCTA o Relatório Anual de Atividades, até a metade da terceira semana de Janeiro.

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos
Universidade Federal de Santa Maria
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