NORMA PARA PROMOÇÃO DIRETA E ANTECIPADA DO MESTRADO PARA O DOUTORADO


1- As solicitações de promoção antecipada do mestrado para o doutorado deverão ser encaminhadas a Comissão Científica do PPGCTA até o dia 15 de junho de cada ano.

2- Os resultados da avaliação serão divulgados até o dia 30 de junho de cada ano.

3- Na concessão da promoção antecipada serão observados os seguintes critérios:
3.1. que a condição de desempenho acadêmico excepcional atingido pelo aluno, tenha sido obtida até o décimo oitavo mês do início do curso;
3.2. se o candidato for bolsista CAPES há pelo menos 12 meses é possível solicitar a migração com a bolsa;
3.3. que o aluno esteja apto para a defesa, tendo concluído todos os créditos e sido aprovado no teste de suficiência em língua inglesa;
3.4. que o aluno apresente carta de compromisso declarando concluir, no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção, o seu programa de mestrado, inclusive com a respectiva redação e defesa da dissertação, nos moldes estabelecidos pelo curso para a conclusão do mestrado não antecipado.
3.5. que o aluno apresente carta de compromisso declarando que os resultados obtidos no trabalho de dissertação serão submetidos à publicação ou publicados em periódico que atenda aos critérios Qualis B2 ou superior na área de Ciência de Alimentos CAPES, até a data de abertura do processo de defesa de mestrado;
3.6. que a mudança de nível do mestrado para o doutorado deve resultar do reconhecimento do desempenho acadêmico do aluno aferido através da avaliação do histórico escolar e do currículo do aluno;
3.7. que o aluno deve apresentar um plano de trabalho (pré-projeto) qualificado para o doutorado de no máximo 2 páginas;
3.8. que o limite anual de promoções permitido para os bolsistas-CAPES é de 3 (três) alunos ou até 20% dos bolsistas da agência, matriculados no nível de mestrado;
3.9. a abertura do processo de defesa de mestrado ficará condicionada a entrega do comprovante de submissão ou de publicação de artigo especificado no subitem 3.5;

4- O aluno que, após a promoção para o doutorado, não defender a dissertação no prazo de três meses da referida promoção perderá o direito a esta promoção;

5- Documentação a ser apresentada para a solicitação:
5.1. Carta do orientador solicitando a promoção;

5.2. Carta do aluno comprometendo-se a defender a dissertação de mestrado no prazo máximo de três meses, a partir da data da seleção para a referida promoção;

5.3. Carta do aluno e do orientador comprometendo-se a submeter para publicação ou publicar os resultados da dissertação em periódico que atenda aos critérios Qualis B2 ou superior na área de Ciência de Alimentos CAPES, até a data de abertura do processo de defesa de mestrado;
5.4. Currículo vitae no modelo Lattes;
5.5. Plano de estudos e histórico escolar do aluno;
5.6. Pré-projeto de doutorado com no máximo duas páginas, formato A4, fonte no mínimo tamanho 12, margens de 2,5 cm, caracterizando o problema e a abordagem metodológica que serão objeto de estudo no doutorado.
Aprovada em reunião de Colegiado no dia 02 de maio de 2011 (Ata 02/2011).

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos
Universidade Federal de Santa Maria
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