Por ocasião da realização do III FÓRUM da CIS- UFSM, foram propostos os seguintes encaminhamentos para a Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE:- Rever o tempo de serviço para computo do reposicionamento no Padrão de vencimento;
- Considerar a Licença Premio não usufruída como tempo de serviço público federal;
- Aplicação dos artigos 184(lei 1.711/52) e 192 (lei 8.112/90) para os servidores contemplados com esses benefícios conforme legislação.
- Que a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira encontre uma solução o mais breve possível para efetivar racionalização dos cargos;
- Rever a capacitação dos aposentados no enquadramento no sentido de aproveitar os certificados sem carga horária.
Embora já tenhamos encaminhado anteriormente, reforçamos a necessidade de o mais breve possível, a inclusão da palavra “igual” na tabela que trata do Incentivo a Qualificação para os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Nível de Classificação “E” e ainda;
- Adotar o Parecer da Universidade Federal Fluminense referente à Progressão por Capacitação para todas as IFEs;
- Estabelecer um percentual para Incentivo à Qualificação para cursos de Especialização em Saúde, realizado por servidores da área da saúde de Nível Médio, mais especificamente servidores do Nível de Classificação “C” e “D”;
- Considerar todas as graduações como sendo de relação direta para todos os cargos;
- Aproveitamento das disciplinas de pós-graduação para progressão por Capacitação para todos os Níveis de Classificação, para tanto seriam incluídas nos Programas de Capacitação como Módulos.
Santa Maria, 26 de março de 2010.
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