* Após a 1ª Progressão por Capacitação, o servidor terá que aguardar 18 meses para solicitar a progressão subsequente.
* O Incentivo à Qualificação será devido após 4 anos de efetivo exercício no cargo e terá por base o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
* Alguns Parágrafos referentes ao Art. 1° do Decreto N° 5824, de 29 de junho de 2006.
§ 5° No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.
§ 6° Caso o servidor considere que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer à unidade de gestão de pessoas, no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial.
§ 7° Na ocorrência da situação prevista na citação acima, a unidade de gestão de pessoas deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias a partir da data de entrada do requerimento do servidor, sendo que, em caso de deferimento do pedido, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimento.
|