Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE - UFSM

UMA CONQUISTA PARA TODOS

INFORMAÇÕES GERAIS

* Após a 1ª Progressão por Capacitação, o servidor terá que aguardar 18 meses para solicitar a progressão subsequente.

* O Incentivo à Qualificação será devido após 4 anos de efetivo exercício no cargo e terá por base o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

* Alguns Parágrafos referentes ao Art. 1° do Decreto N° 5824, de 29 de junho de 2006.

§ 5° No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

§ 6° Caso o servidor considere que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer à unidade de gestão de pessoas, no prazo de trinta dias, a contar da data de efetivação da movimentação, a revisão da concessão inicial.

§ 7° Na ocorrência da situação prevista na citação acima, a unidade de gestão de pessoas deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias a partir da data de entrada do requerimento do servidor, sendo que, em caso de deferimento do pedido, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimento.

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Universidade Federal de Santa Maria
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