Abaixo seguem alguns artigos do Regimento Interno de Pós-Graduação, maiores detalhes o acesse na integra e confira todas as tratativas a respeito do mesmo.
TÍTULO II
DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Art. 81. A pós-graduação lato sensu tem como objetivo principal o aprimoramento técnico profissional, compreendendo cursos de natureza específica, que resultem no aprofundamento de conhecimentos, no desenvolvimento de habilidades e na formação ou complementação de competências, contribuindo para a adequação profissional às necessidades da região e do País, sendo que os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciados independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.
Art. 87. O aluno que se encontrar na fase de elaboração de Monografia deverá matricular-se em Elaboração de MDT e, caso obtenha conceito “NS” por um semestre, será desligado do curso.
Art. 88. São condições para expedição do certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, nível de especialista, a comprovação do cumprimento, pelo aluno, de todas as exigências regulamentares, a entrega de um exemplar da monografia ou trabalho de conclusão de curso, além da comprovação da quitação das obrigações junto das bibliotecas central e setorial.
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