Curso de Ciências Econômicas - UFSM

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Colegiado e Coordenação

Atribuições do Colegiado do Curso

Conforme o Regimento Geral da UFSM, o Colegiado do Curso:

Art. 108. O Colegiado de Curso de Graduação compõem-se:

a) do Coordenador de Curso, como seu presidente:

b) do Coordenador substituto;

c) de um representante local do conselho da profissão ou equivalente;

d) de uma representação docente pertencente, preferencialmente, a profissão

objeto do Curso;

e) de uma representação estudantil na proporção de até 1/5 do total de seus

membros.

Art. 111. Aos Colegiados de Graduação compete:

I - propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, os Currículos plenos e suas alterações;

II - estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;

III - fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, a carga horária e os critérios de cada disciplina do currículo;

IV - fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do respectivo Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CFE;

V - orientar, fiscalizar e coordenar a realização do Curso respectivo;

VI - avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos Departamentos competentes as modificações necessárias;

VII - traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas e do Curso respectivo;

VIII - estabelecer o perfil do profissional a ser formado;

IX - harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do Conselho do Centro respectivo;

X - propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;

XI - representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;

XII - deliberar sobre aproveitamento de estudos, ouvindo o Departamento respectivo, se necessário;

XIII - estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados;

XIV - decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integração curricular;

XV - zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados à natureza

das mesmas e do Curso;

XVI - definir e propor no CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;

XVII - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.

Parágrafo único – Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao Conselho do Centro respectivo.

Art. 112. O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria de seus membros.

Parágrafo único – O Colegiado de Curso deliberará somente com a maioria de seus membros.



Atribuições do Coordenador do Curso

Art. 115. Ao Coordenador do Curso incumbe:

I - integrar o Conselho do Centro, na qualidade de membro nato;

II - elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida e submetê-la ao Colegiado do Curso dentro dos prazos previstos no Calendário Escolar;

III - convocar, por escrito, e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;

IV - enviar, regularmente, à Pró-Reitoria de Graduação cópia de Atas das reuniões do Colegiado de Curso;

V - providenciar na obtenção da nominata dos representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Curso esteja de acordo com a legislação vigente;

VI - representar o Colegiado de Curso, sempre que se fizer necessário;

VII - cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado de Curso;

VIII - promover as articulações e inter-relação que o Colegiado do Curso deverá manter com os diversos órgãos de administração acadêmica;

IX - submeter ao diretor do Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

X - assegurar a fiel observância dos programas e do regime didático propondo, nos casos de infração, as medidas corretivas adequadas;

XI - encaminhar ao órgão competente, através do Diretor do Centro, as propostas de alteração curricular aprovadas pelo Colegiado do Curso;

XII - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso e, quando de interesse, representar junto aos Departamentos sobre a conveniência de substituir docente;

XIII - solicitar dos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas necessárias ao desenvolvimento do curso;

XIV - promover a adaptação curricular dos alunos, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos previstos na legislação vigente;

XV - exercer a coordenação da matrícula dos alunos, no âmbito do Curso, em colaboração com o órgão central de matrícula;

XVI - acompanhar e avaliar a execução curricular, propondo aos Departamentos, medidas para melhor ajustamento do ensino, da pesquisa e da extensão aos objetivos do Curso;

XVII - representar junto ao diretor do Centro e ao Chefe de Departamento nos casos da transgressão disciplinar docente e discente;

XVIII - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelo elenco d

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