Regimento Interno de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu (UFSM)

Matrícula em elaboração de tese/dissertação:

No término do período estipulado pelo regimento de pós-graduação o aluno deve estar apto e defender a sua monografia (especialização), dissertação (mestrado) ou tese (doutorado/pós-doutorado).

O aluno que concluir os créditos e desejar manter o seu vínculo (respeitando o prazo do Curso) deve matricular-se semestralmente em elaboração de dissertação/tese/monografia de acordo com o regimento do Curso e disposições do Colegiado.

Se for solicitada a prorrogação de prazo para a defesa da tese/dissertação/monografia ao colegiado do curso o aluno deve se matricular (web) dentro do prazo do calendário letivo da UFSM em elaboração de dissertação/tese/monografia.

Para realizar a segunda (ou mais) matrícula em elaboração de tese/dissertação/monografia o aluno em cada semestre letivo deve estar com a situação lançada no semestre anterior (suficiente ou insuficiente), para assim possibilitar a nova solicitação desta.

Regimento Interno de Pós-Graduação UFSM
Seção IV
Da Freqüência e Avaliação
Art. 52. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável em razão do desempenho relativo do aluno em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um dos seguintes conceitos:

I – A (10,0 a 9,1);
II – A- (9,0 a 8,1);
III – B (8,0 a 7,1);
IV – B- (7,0 a 6,1);

V – C (6,0 a 5,1);
VI – C- (5,0 a 4,1);
VII – D (4,0 a 3,1);
VIII – D- (3,0 a 2,1);
IX – E (2,0 a 1,1);
X – E- (1,0 a 0,0).

(Art. 53. O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a "C" em qualquer disciplina será reprovado.)

§ 1o Às disciplinas que não forem computados os conceitos acima, serão atribuídas às seguintes situações:
I – AP (Aprovado);
II – NA (Não-Aprovado);
III – R Reprovado por Freqüência (com peso zero); e
IV – I Situação Incompleta.

DERCA
Universidade Federal de Santa Maria
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