ESTATUTO DO DAFilCapítulo I - Da Entidade
Art. 1º O Diretório Acadêmico do curso de Filosofia (doravante DAFIL), sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Santa Maria, RS, é o órgão de representação estudantil do curso de Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo Primeiro
- O DAFIL reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE/UFSM) a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de elas, sua autonomia
Parágrafo Segundo
- Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º O DAFIL tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria em defesa de seus interesses.
a. Luta pela ampliação da participação e da representação estudantil nos órgãos colegiado.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
d. Organizar os estudantes de Filosofia na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática.
Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do DAFIL: I - Seus patrimônios II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos
a. Auxílios e subvenções
b. Doações e legados
c. Renda auferida em seus empreendimentos
Seção II - Dos associados.
Art. 6º - São sócios do DAFIL todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 7º - São direitos dos associados:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo DAFIL.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAFIL, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do DAFIL.
Art. 8º - São deveres dos associados:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DAFIL.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art.9º - Penalidades dos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no artigo 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.
Art.10º São instâncias do DAFIL.
a. Assembléia Geral
b. Diretoria
Seção I Da Assembléia Geral.
Art. 11º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 12º - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria ou;
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do DAFIL, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
Seção II Da Diretoria.
Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º - Compete à Diretoria:
a. Representar os estudantes do curso de Filosofia da Universidade Federal de Santa Maria.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do DAFIL.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do DAFIL.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 5 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral , Tesoureiro Geral e Secretário de Comunicação.
*Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade.
Art. 17º - São responsabilidades específicas
I – Do Presidente/Coordenador
a. Presidir as eleições da Diretoria
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria.
II - Do Vice-Presidente/Secretário Geral
c. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento
d. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.
e. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
III – Da Tesouraria
f. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria.
g. Movimentar as contas bancárias da entidade.
h. Apresentar prestação de contas periódicas.
IV – Da Secretaria de Comunicação
i. Publicar as atividades do DAFIL e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
Capítulo IV - Da eleição da Diretoria
Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, (quinze) dias após a apuração dos votos.
Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios presentes na assembléia.
Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAFIL.
Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DAFIL, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Santa Maria, 06 de dezembro de 2006.
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