O QUE SÃO CONSELHOS DE SAÚDE

Conselhos de Saúde são espaços de participação popular na administração do Sistema Público, com atuação no controle e execução da Política de Saúde, estabelecendo estratégias de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o parágrafo 2º da Lei 8142/90, os Conselhos de Saúde devem funcionar em caráter permanente e deliberativo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo gestor legalmente constituído em cada esfera de governo - federal, estadual e municipal.

Em consonância com a Constituição Federal de 1988, com a Lei 8080/90 e Lei 8142/90, o Conselho de Saúde consolida o controle social, princípio imprescindível para a consolidação do SUS. Para tanto, é de vital importância a participação da população como forma de intervir na gestão pública, colocando as ações do Estado na direção dos interesses da comunidade. Permite á população o direito de fiscalizar as ações do poder público em relação à elaboração, controle e fiscalização das Políticas de Saúde, em cada esfera de governo.


COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Como instância colegiada deve ser composta por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários (Lei 8142/90, art.2º).

A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária, ou seja, 50% em relação ao conjunto dos demais segmentos (Lei 8142/90, art.4º).

É uma atividade não remunerada e aberta à participação da sociedade.

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM - DEPARTAMENTO DE ESTOMATOLOGIA
Universidade Federal de Santa Maria
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