Programa de Residência Multiprofissional Integrada em Sistema Público de SaúdeA Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005, cria a Residência em Área Profissional da Saúde. O Ministério da Saúde cumprindo o seu papel de gestor federal, elaborou, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (Deges/SGTES), As portarias que regulamentam a lei e subsidiam o financiamento das RMS, a saber: Portaria nº 1.111, de 5 de julho de 2005, Portaria nº 1.143, de 7 de julho de 2005 e Portaria Interministerial nº 2.117 de 3 de novembro de2005.
Os Ministérios da Saúde e da Educação instituíram, através da Portaria Interministerial N° 45, de 12 de Janeiro de 2007, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, órgão que deverá coordenar os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde. A Portaria Interministerial Nº506, de 24 de abril de 2008, Art.1. (Ministério da Educação) define que a Residência Multiprofissional em Saúde constitui-se em ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões que se relacionam com a saúde, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, sob orientação de profissionais de elevada qualificação, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.
Os programas serão desenvolvidos em parceria entre gestores e instituições formadoras, de acordo com a realidade local, e orientados pelos princípios e diretrizes do SUS. A portaria abrange as profissões de Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
A CNRMS deverá credenciar os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde e as instituições habilitadas para oferecê-los; avaliar e acreditar os programas de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e que atendam às necessidades sócio-epidemiológicas da população brasileira; e renovar, sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde que não estiverem de acordo com a regulamentação aplicável, entre outras atribuições, como registrar certificados e propor carga horária aos programas
A intrínseca característica da interdisciplinaridade, garantidas pela legislação, confere caráter inovador aos programas de RMS, demonstrado principalmente por meio da inclusão das catorze categorias profissionais da saúde (Resolução CNS nº 287/1998). Este modo de operar a formação \\\'inter-categorias\\\' visa à formação coletiva inserida no mesmo \\\'campo\\\' de trabalho sem deixar de priorizar e respeitar os \\\'núcleos\\\' específicos de saberes de cada profissão. O zelo na definição de preceptoria, tutoria, campos de estágio, ênfases dos programas, estratégias pedagógicas e modos avaliativos também implicaram na necessidade de incremento e mudança dos critérios de análise para acreditação dos programas. Os diversos lugares que construíram programas de RMS, o fizeram procurando aproximar o ensino da gestão, o que por si só já se constitui em inegável inovação na formulação de políticas para formação de trabalhadores do e para o SUS.
Os programas apresentaram grande variedade de desenhos metodológicos, mas todos, em uníssono, defenderam a utilização de metodologias ativas e participativas e a educação permanente como eixo pedagógico. Como exemplo, pode-se citar a formação de preceptores e tutores antes de iniciar o programa, assinalando para a necessidade de qualificação permanente dos profissionais envolvidos.
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