COMISSÃO ELEITORALA Comissão Eleitoral, composta por dez membros, conforme portaria, de acordo com a Lei 9394, de 20/12/95, bem como: as disposições das Resoluções 013/02 e 014/02 da UFSM, que regulamenta o processo de eleição dos representantes titulares e respectivos suplentes nos Conselhos Superiores, e; considerando as disposições da Resolução 035/88 da UFSM, que aprova o regimento interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente e dispõe sobre o processo de eleição dos representantes titulares e respectivos suplentes das carreiras de Magistério Superior e Magistério de 1º e 2º Graus, torna público o presente edital e, regulamenta o processo de eleição dos representantes titulares e respectivos suplentes para o Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Conselho de Curadores e Comissão Permanente de Pessoal Docente.
OBJETIVOS:
As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral que terá competência para:
I – Publicar as normas e as instruções sobre os procedimentos para a eleição dos referidos representantes;
II – Promover ações de divulgação junto às Unidades de Ensino e demais Órgãos, durante o processo eleitoral;
III – Receber as inscrições dos candidatos, homologar e divulgar;
IV – Solicitar aos Diretores das Unidades de Ensino e demais Órgãos da UFSM a designação de Juntas Eleitorais Receptoras;
V – Tomar providências referente a irregularidades, observadas e/ou
Comunicadas a Comissão Eleitoral;
VI – A Comissão Eleitoral publicará, com antecedência, as listas de votantes com o respectivo local de votação.
VII – Emitir instruções sobre o processo de votação às Juntas Eleitorais Receptoras;
VIII – Estabelecer e coordenar uma central de distribuição, informação e recepção do material necessário ao processo eleitoral;
IX – Nomear os Presidentes e Mesários, indicados pelas direções das Unidades de Ensino e demais Órgãos, para comporem as Juntas Eleitorais Receptoras;
X – Credenciar os fiscais, indicados pelos candidatos concorrentes, para que atuem junto às Mesas Receptoras e à Junta Apuradora;
XI – Indicar e determinar o local e horário de funcionamento das Mesas Receptoras;
XII – Fiscalizar o trabalho das Juntas Receptoras;
XIII – Recolher as Urnas e todo material disponibilizado pela Comissão Eleitoral;
XIV – Indicar e fiscalizar o trabalho da Junta Apuradora;
XV – Delegar poderes a Subcomissões para tarefas específicas;
XVI – Divulgar os resultados das eleições e remeter aos responsáveis dos respectivos Colegiados o nome dos servidores eleitos.
As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por sua maioria simples e divulgadas nesta página
Todas as solicitações feitas à Comissão deverão ser protocoladas ou encaminhadas via e-mail (comissaoeleitoral@mail.ufsm.br)
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