COREME

Comissão de Residência Médica

HUSM - Universidade Federal de Santa Maria

Regimento - COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COMPETÊNCIA

Art. 20° - À Comissão de Residência Médica compete:
a) Propor o Regulamento da Residência Médica, com suas eventuais alterações;
b) Analisar e aprovar os programas de Residência Médica;
c) Fazer cumprir o Regulamento da Residência Médica
d) Planejar, supervisionar, orientar e coordenar as atividades referentes à residência Médica.
e) Elaborar e aprovar o processo de seleção dos candidatos à Residência Médicas
f) Supervisionar o desenvolvimento dos recursos de Residência Médica, tomando as medidas pertinentes ao mesmo;
g) Aplicar as penalidades previstas no Regulamento da Residência Médica;
h) Propor, anualmente, à Comissão Nacional de Residência Médica, número de vagas na Residência Médica, após manifestações dos respectivos Programas;
i) Outras atribuições que lhe couber por força de suas finalidades;
j) Receber informações dos supervisores a respeito da execução dos Programas e tomar as providências cabíveis;
k) Receber informações dos supervisores a respeito de penas disciplinares impostas aos Médicos Residentes e tomar as providências cabíveis;
l) Propor a criação, extinção dos programas de Residência Médica;
m) Propor e aprovar a substituição de membros dos programas.
n) Discutir temas e documentos relacionados com a Residência Médica;
o) Gestionar junto a administração e setores competentes, meios de suporte didático atualizado para a Residência Médica.

Art. 21° - Compete ao Secretário Executivo:
Executar as tarefas definidas no Manual de atribuições da Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento da UFSM, regulamentada pela Resolução n° 15 de 11/10/85.

Art. 22° - Ao Coordenador da Residência Médica compete:
a) Executar e fazer executar o que estabelece este Regulamento, bem como as diretrizes traçadas pela Direção do HUSM;
b) A supervisão, o controle e a avaliação de todas as atividades desenvolvidas pelos Programas de Residência Médica;
c) Convocar e presidir as reuniões da COREME, nos termos deste Regulamento;
d) Representar a COREME nos Conselhos do CCS, Colegiado do Curso de Medicina, CONAD, CEREM, Congressos e em todos os atos e atividades inerentes à Residência Médica;
e) Assinar, juntamente com o Reitor da UFSM e o Médico Residente titulado, os certificados de Especialista;
- assinar correspondência da COREME;
- analisar, orientar e aprovar os Programas de Residência Médica propostos;
- propor à COREME, a aplicação do Regulamento no que se refere às sanções disciplinares;
- tomar decisões urgentes, ad referendum;
- autorizar o afastamento de Médicos Residentes, por motivos justos e comprovados.
f) Convocar e presidir reuniões de Residentes e do corpo docente dos Programas de Residência Médica;
g) Submeter à aprovação da COREME os nomes dos preceptores para as diversas áreas previstas neste Regulamento, mediante a proposição dos respectivos Supervisores de Programa de área.

Art. 23° Aos Supervisores compete:
a) Planejar e coordenar as atividades da Residência Médica em seu Programa.
b) Coordenar as atividades dos preceptores de seu Programa;
c) Administrar os problemas disciplinares do corpo docente e discente trazendo para a COREME propostas e decisões;
d) Executar e fazer executar o que estabelece este Regulamento;
e) Auscultar as solicitações e reclamações dos Residentes e encaminhá-las à COREME;
f) Aplicar as punições previstas neste Regulamento;
g) Propor à COREME os programas anuais teóricos de Residência Médica em sua área de competência;
h) Elaborar a escala de plantões dos Residentes conforme as normas do serviço correspondentes e enviar à COREME;
i) Elaborar a escala de férias dos Residentes e enviar à COREME;
j) Responsabilizar-se pelo planejamento e aplicação das provas de avaliação de acordo com as normas estabelecidas pelo presente Regulamento;
k) Indicar orientadores para a os Trabalhos Científicos dos Médicos Residentes
l) Elaborar a avaliação final do Residente.
m) Liberar, por interesse comum, residentes de 2º ou 3º ano para estágio de no máximo 30 dias em outra instituição.

Art. 24°- Compete aos Preceptores:
a) Executar e fazer executar o que estabelece este Regulamento;
b) Cooperar com o Supervisor, Coordenador e com Chefe do Serviço na execução do Programa de Residência;
c) Promover o treinamento dos Médicos Residentes através de supervisão orientação teórica e prática, no desempenho das atribuições médicas por ele delegadas para o atendimento aos pacientes que são de sua responsabilidade, como médico integrante do corpo clínico;
d) Supervisionar atos cirúrgicos e deles participar sempre que necessário, quando pertencer ao corpo docente da área cirúrgica;
e) Realizar discussões de casos clínicos e outras atividades previstas no Programa de Residência Médica;
f) Participação dos Colegiados da área;
g) Orientar os residentes na solução dos problemas de natureza ética surgidos no exercícios de suas tarefas no Hospital;
h) Zelar para que seja dada aos Residentes, toda a assistência prevista neste Regulamento;
i) Receber as solicitações e reclamações dos Residentes e encaminhá-las ao Supervisor do programa;
j) Orientar diretamente o trabalho dos Residentes, acompanhando-os em todas as suas etapas.

Art. 25° Compete aos representantes dos Médicos Residentes:
a) Representar os interesses dos Médicos Residentes junto à COREME, tendo direito a voz e voto nas reuniões e decisões da mesma;
b) Comparecer às reuniões da COREME;
c) Representar os Médicos Residentes em toda e qualquer ocasião que se faça necessário;
d) Reunir-se com os Residentes recém admitidos e orientá-los quanto às normas da Residência Médica e do Hospital e as funções que por eles deverão ser executadas;
e) Participar das eleições para Diretoria Executiva do HUSM.

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