Regimento - CURSO
Art. 7° Os programas de Residência Médica (PRM) cumprirão 60 (sessenta) horas semanais de atividades, nelas incluídas 24 (vinte e quatro) horas de plantão, no máximo.
§ único- De acordo com as normas da UFSM, os programas terão matrícula anual e serão realizados dentro do período exigido pela comissão Nacional de Residência Médica para cada Programa.
Art. 8° Os PRM terão de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) de sua carga horária em atividades teóricas sob a forma de sessões de atualização, seminários, correlação clínico- patológico ou outras de acordo com os programas pré-estabelecidos.
O restante de carga horária, 80 a 90 % (oitenta a noventa por cento ) será sob a forma de treinamento em serviço com supervisão médica qualificada.
Art. 9° Poderão ser Médicos Residentes médicos formados em curso reconhecido nacional ou estrangeiro, selecionados de acordo com as disposições desse regulamento.
Art. 10 A admissão à Residência Médica se fará mediante processo de seleção, a cargo da Comissão de Seleção escolhida pela COREME da UFSM e designada anualmente por Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM, segundo normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
§ único – Os critérios de seleção dos Médicos Residentes para Programas de 3° ano de caráter transitório ou permanente, serão definidos pela COREME.
Art. 11° A documentação necessária para a inscrição ao processo de seleção à Residência Médica é a seguinte:
1.Requerimento de inscrição do programa (opção) pretendido;
2.Fotocópia da Carteira de Identidade;
3.Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina ou declaração da Instituição de Ensino de ser aluno do Último período do curso de Medicina (12° semestre).
4.Fotocópia do Diploma de Graduação para os candidatos ainda não inscrito no Conselho Regional de Medicina;
5.Documento de situação do Serviço Militar;
6.Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 12° O Residente matriculado no 1° ano que não tiver iniciado suas atividades dentro de 3 (três) dias úteis da data prevista para o início da Residência Médica, perderá a vaga e será imediatamente substituído pelo seu suplente; este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para assumir suas funções. Não sendo cumprido este prazo, será chamado novo suplente de acordo com a ordem de classificação obtida no processo da seleção. O preenchimento ocorrerá somente até 60 (sessenta) dias após o início do programa, a critério da COREME.
Art. 13° A Residência Médica se fará nas especialidades e/ou áreas didáticas do Curso de Medicina do CCS que tiverem condições aprovadas pela COREME e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e forem credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 14° O número de vagas deverá adequar-se às condições oferecidas pela Instituição, bem como as peculiaridades de treinamento na área ou especialidade onde se realizam, mediante decisão da COREME, ouvidos todos os setores envolvidos, após anuência da CNRM.
Art. 15° Ao Médico Residente que completar os créditos exigidos para a área em que está matriculado e tiver entregue o Trabalho Científico, será conferido o Título de Especialista através de um Certificado nos moldes estabelecidos pela CNRM.
[voltar]
|