Regimento - COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - ESTRUTURA
Art. 16° O Curso de Residência Médica subordina-se ao Colegiado de Residência Médica ( COREME), integrado por:
a) Coordenador da Residência Médica;
b) Vice-Coordenador da Residência Médica;
c) Supervisores dos Programas de Especialidades de Residência Médica;
d) Representante de cada ano dos Médicos Residentes (MR de 1ºano, 2ºano, 3ºano e 4ºano);
e) Representante da Diretoria Executiva do HUSM;
f) Coordenador do Curso de Medicina.
§ 1° - O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos entre os supervisores com o mínimo de 2 (dois) anos de atuação, atual ou passada, em eleição com voto secreto, com mandato de dois anos. O Colégio eleitoral é composto pelos Médicos Residentes, Supervisores, Preceptores e Funcionários da Residência Médica. O processo eleitoral será de acordo com o regimento do CCS.
§ 2° - Os Supervisores de Programa serão escolhidos pelos colegiados dos Departamentos de origem e encaminhados à COREME para homologação com mandato de dois anos.
§ 3° - Os Preceptores dos Programas serão os docentes dos Departamentos ou profissionais médicos, encaminhados à COREME para homologação a cada dois anos, juntamente com a indicação dos supervisores.
§ 4° - A Secretaria do Curso de Residência Médica será constituída por uma Secretária Executiva, um Técnico de Assuntos Educacionais e um Assistente de Administração.
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