Regimento - NORMAS DISCIPLINARES
Art. 43° O Médico Residente que não cumprir as normas e regulamento da Residência Médica, que não apresentar desempenho satisfatório, que infringir o Código do Ética Médica e o Regulamento Interno do HUSM sofrerá as seguintes penalidades, não necessariamente nesta ordem:
1 – Advertência verbal;
2 – Advertência escrita;
3 – Suspensão de atividades;
4 – Exclusão.
§ 1° A advertência verbal é da atribuição dos supervisor do Programa e/ou do Diretor Clínico do HUSM.
§ 2° - A advertência escrita é da atribuição do Supervisor do Programa e/ou do Diretor Clínico do HUSM. Esta advertência deverá ser informada a COREME para ser anotada na ficha do Médico Residente.
§ 3° - A pena de suspensão de atividades será aplicada em caso de falta grave ou reincidência e é da competência conjunta do supervisor do programa, do Coordenador da COREME e do Diretor Clínico do HUSM. Será anotada na ficha do Médico Residente. Durante a suspensão o Médico Residente cumprirá atividades a critério do
Supervisor do Programa, durante um período determinado por este.
§ 4° - A pena de exclusão será aplicada por infração grave e é da competência exclusiva da COREME. Será exarada após criteriosa análise e julgamento por Comissão nomeada pela COREME.
§ 5° - Fica assegurado ao infrator, punido por qualquer tipo de sanção, amplo direito de defesa e apresentação de recurso à COREME.
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