Regimento - AVALIAÇÃO DOS RESIDENTES
Art. 42° A promoção dos Residentes está condicionado ao aproveitamento obtido no âmbito do Programa ou área didática, de acordo com os seguintes critérios:
A) Avaliação periódica com freqüência mínima trimestral;
B) Desenvolvimento de projeto científico com elaboração de artigo publicável segundo normas definidas pela COREME e homologadas pela Pró-Reitoria de Graduação e Pesquisa, diferentes das normas dos cursos de Pós-Graduação da UFSM devido a características próprias da Residência Médica.
§ 1° Nas avaliações periódicas, podem ser utilizados instrumentos como prova escrita, oral, prática ou ainda de desempenho por escala de atitudes em função do conteúdo e das atividades peculiares à cada Programa.
- A avaliação do desempenho por escala de atitudes deve considerar os seguintes atributos:
a)RESPONSABILIDADE: incluindo assiduidade e pontualidade;
b)COMPETÊNCIA TÉCNICA: incluindo conhecimento e qualidade das funções e atividades que executa;
c)INVESTIMENTO PESSOAL: incluindo participação, motivação, vontade de fazer acontecer, iniciativa, envolvimento pessoal,
d)ATITUDE MORAL E ÉTICA: respeito e adequação no trato com colegas, equipe de trabalho e pacientes.
§ 2° Os graus atribuídos ao item A do presente artigo serão aqueles determinados pelo Regimento Geral dos Programas/Cursos de Pós Graduação, vigentes na UFSM.
§ 3° O conceito final do ano letivo será obtido através da média aritmética de todas as avaliações do período.
§ 4° O Residente que obtiver grau insuficiente no conceito final do ano, poderá ter sua avaliação revisada por uma comissão nomeada pela COREME. A manutenção desse conceito implicará na reprovação do Residente.
§ 5° O Residente reprovado para não ser excluído da Residência deverá repetir o ano no qual foi reprovado. Para completar os créditos e fazer jus ao Certificado, o Residente prolongará seu tempo de residência pelo mesmo período. O Residente perderá o direito a bolsa no ano que exceder o Programa normal para o qual inicialmente se matriculou na Residência Médica.
§ 6° Uma segunda reprovação implicará exclusão da Residência.
§ 7º A obtenção do Certificado de Conclusão do PRM, fica condicionada:
a)ao cumprimento integral da carga horária do Programa.
b)a aprovação nos conceitos finais anuais.
c)a apresentação do trabalho científico de que trata o item B do presente artigo.
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