Regimento - OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3° A Residência Médica constitui modalidade de ensino de Pós-Graduação, destinada a Médicos, sob a forma de Curso de Especialização, caracterizado por ensino e treinamento em serviço, funcionando sob responsabilidade de Instituições de Ensino e Saúde, Universitários ou não, sob a orientação de profissionais Médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Art. 4° A Residência Médica tem o objetivo de complementar o Processo de formação médica:
a) Dando ao Residente o hábito de estudo permanente;
b) Dando ao Residente mais um treinamento sob supervisão direta do Corpo Clínico com função Docente;
c) Proporcionando ao Residente vivência das Normas Éticas no exercício profissional;
d) Libertando-o da tutela do professor, substituída pela influência impessoal do Corpo Clínico com função Docente.
Art. 5° As finalidades da Residência Médica são:
a) Aprimorar os conhecimentos e experiências de Médicos recém-formados procurando melhor qualificá-los;
b) Permitir a ascensão às responsabilidades profissionais de forma progressiva e orientada;
c) Desenvolver o gosto pelo estudo e pesquisa médica
Art. 6° A Residência se distribui nos seguintes Programas, sem prejuízo de unidades que venham a ser criadas, desdobradas e suprimidas:
1) Anestesiologia;
2) Cancerologia Clínica;
3) Cancerologia Pediátrica;
4) Cardiologia
5) Cirurgia Geral;
6) Cirurgia do Aparelho Digestivo;
7) Clínica Médica;
8) Dermatologia;
9) Endoscopia Respiratória;
10) Gastroenterologia;
11) Infectologia;
12) Infectologia pediátrica;
13) Medicina da Família e Comunidade;
14) Medicina Intensiva;
15) Medicina Intensiva Pediátrica;
16) Nefrologia;
17) Neonatologia;
18) Neurologia Pediátrica;
19) Obstetrícia e Ginecologia;
20) Ortopedia e Traumatologia;
21) Pediatria;
22) Pneumologia;
23) Psiquiatria;
24) Psicoterapia;
25) Radiologia e Diagnóstico por Imagem
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