COREME

Comissão de Residência Médica

HUSM - Universidade Federal de Santa Maria

Regimento - DIREITOS DOS RESIDENTES

Art. 26° Ao Médico Residente será assegurada bolsa de estudos de acordo com a legislação pertinente.

Art. 27° O Hospital Universitário de Santa Maria fornecerá ao Médico Residente alimentação e alojamento, este através do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no decorrer do período de Residência Médica.

Art. 28° Ao Médico Residente, filiado ao sistema previdenciário na forma do artigo 16, são assegurados os direitos previstos na lei 3807, 26 de agosto de 1960, e suas alterações posteriores, bem como os decorrentes de acidentes de trabalho.

Art. 29° Receber o certificado de conclusão de Residência Médica após completar todo os crédito do programa. O Médico Residente que não completar o Programa de Residência Médica não receberá o certificado, podendo receber um documento em que conste o período em que permaneceu no Programa e os estágios realizados.

Art. 30° À Médica Residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses quando gestante devendo, porém, o período de treinamento ser prorrogado por igual tempo, para fins de cumprimento das exigências constantes da carga horária total do Programa.

Art. 31° Receber treinamento em serviço, ensino e supervisão pelos componentes do corpo docente da Residência Médica. A Residência Médica terá uma programação didática complementar apresentada pela disciplina ou área didática onde se realiza a Residência. Essa Programação deverá receber a à provação prévia do Colegiado da Residência e Comissão Estadual e Nacional da Residência Médica.

Art. 32° Os médicos residentes terão férias anuais com duração de 30 (trinta) dias e 1 (um ) dia de folga semanal, determinadas mediante escala, de acordo com as necessidades do setor, pelo supervisor do respectivo programa.

Art. 33° Receber 5 ( cinco) dias de nojo e 7 (sete) dias de gala

Art. 34° Participar anualmente de Congressos médicos e de Médicos Residentes, mediante solicitação por escrito e respeitando as necessidades dos Programas. Esse período não será descontado das férias. A participação em mais de 2 ( dois) eventos anuais dependerá de autorização do Supervisor do Programa e do Coordenador da Residência Médica.

Art. 35° Licença paternidade de 5 (cinco) dias.

Art. 36° A interrupção do programa de Residência Médica por parte do Médico Residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária mínima de atividades previstas para o aprendizado afim de obter o certificado.

§ único – Os Residentes que necessitam recuperar interrupções não justificadas, durante as quais continuaram recebendo o valor da bolsa de estudos, perderão o direito a esta no respectivo período.

Art. 37°
Os Médicos Residentes participarão no Processo de seleção dos novos residentes, através de seus representantes na comissão de seleção.

Art. 38° Um representante dos Médicos residentes nomeados pela COREME, ou seu coordenador integrará comissão de alto nível, constituída pelo coordenador ou pelo Colegiado da Residência Médica, sempre que envolverem a apreciação de atos que poderão implicar em penalidades aos Residentes.

Art. 39° Os Médicos Residentes participarão com um representante do conselho de administração do Hospital Universitário de Santa Maria órgão deliberativo consultivo e normativo da Instituição.

Art. 40° Os Médicos Residentes terão representação na Comissão de Residência Médica, segundo dispositivo artigo 16.

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