Regimento - DEVERES DOS RESIDENTES
Art. 41° São deveres dos Médicos Residentes:
I – Conhecer e cumprir o regulamento da Residência Médica, O regimento interno do HUSM e o regimento do corpo Clínico do HUSM;
II – Escolher seus representantes junto a COREME. O processo eleitoral é de atribuição exclusiva dos Residentes;
III- Cumprir a programação das disciplinas ou serviços;
IV- Ser assíduo e pontual, executando com dedicação as atividades que lhe forem atribuídas, sendo co-responsável pelos pacientes que lhe forem atribuídos;
V – Submeter-se a jornada de atividades estabelecidas pelo programa da Residência e pela lei 6932 de 7 de julho de 1981 ( DOU 09/07/81);
VI – Sujeitar-se aos horários que lhe forem atribuídos, permanecendo em suas atividades salvo quando devidamente autorizado pelo supervisor do programa;
VII – Cumprir as escalas de plantões;
VIII- Quando se fizer necessário, atender pessoalmente os chamados emergenciais ocorridos fora de seu plantão, dentro do horário de suas atividades no hospital;
IX – Preencher corretamente os prontuários médicos e demais documentos hospitalares agilizando sua tramitação dentro dos prazos determinados;
X – Apresentar-se devidamente uniformizado conforme normas estabelecidas pela direção Clínica do Hospital Universitário de Santa Maria e do serviço onde estiver desempenhando suas funções;
XI – Zelar pela aparelhagem médica e material que utilizar;
XII – Submeter-se as avaliações permanentes do Programa;
XIII – Participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitados;
XIV – Obedecer as normas de segurança estabelecidas pelo HUSM;
XV – Implementar as rotinas nos pacientes internados, tomando imediatamente as primeiras medidas terapêuticas sob a orientação do Residente mais antigo ou do preceptor executando os métodos complementares de diagnóstico de acordo com as normas estabelecidas pelas disciplinas ou serviços;
XVI – Apresentar os prontuário dos pacientes internados sob seu encargo durante as visitas médicas dos serviços, discutindo as condutas assumidas;
XVII – Selecionar e preparar os casos e assuntos para reuniões clínicas e para revisões bibliográficas;
XVIII – Verificar os óbitos ocorridos durante seu plantão e assinar as declarações de óbito quando necessário;
XIX – Participar das reuniões científicas do HUSM, das reuniões específicas e atividades didáticas do serviços;
XX – Assistir as necrópsias realizadas nos óbitos ocorridos no hospital, especialmente nos casos da clínica em que estiver fazendo residência;
XI – Orientar os estagiários dos serviços, participando do processo ensino-aprendizagem, sob orientação permanente do preceptor;
XII – Manter o respeito pela dignidade dos pacientes, familiares e funcionário do HUSM;
XIII – Manter a conduta pessoal e profissional, zelando pela dignidade da profissão médica respeitando o Código de Ética Médica.
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