COREME

Comissão de Residência Médica

HUSM - Universidade Federal de Santa Maria

Regimento - REPRESENTAÇÃO DOS RESIDENTES

Art. 44° Haverá um representante de cada ano dos Médicos Residentes e um Suplente escolhidos por eleição direta e secreta na COREME.

§ 1° Na eventualidade de não existir um R3, o representante será o Presidente da AMER-HUSM ou alguém por ele indicado.

§ 2° A data, hora e local das eleições deverão ser prévias e amplamente divulgadas para os Médicos Residentes, eleitores matriculados nos Programas.

§ 3° O processo eleitoral é de atribuição exclusivas dos Médicos Residentes, sendo que a data de eleição e a apuração devem ser assinados pelos membros das respectivas mesas de eleições. O eleitor deverá assinar a lista de votantes no ato da votação.

§ 4° Nenhum Médico Residente pode ser impedido sob qualquer pretexto de ser votado ou de votar nas eleições, salvo nos casos de impedimento legal.

§ 5° Os representantes dos Médicos Residentes na COREME terão direito a voz e voto nas reuniões da Comissão de Residência Médica.

§ 6° As eleições serão anuais e os representantes poderão ser reeleitos.

Art. 45° Haverá um representante dos Médicos Residentes de cada Programa escolhido por eleições direta e secreta pelos médicos residentes do Programa sem participação na COREME.

Art. 46° Os Médicos Residentes poderão constituir-se em associação e a critério dos próprios Médicos Residentes,. Os representantes da Associação e sua diretoria poderão ser os mesmos de que trata os artigos acima.

§ único – Associação terá estatuto próprio e servirá como órgão de assessoramento para o bom desempenho das funções de seus representantes.

Art. 47° São funções dos representantes dos Programas de Residência Médica:

a) Supervisionar e / ou sugerir escalas de serviços de cada Programa;
b) Orientar os Médicos Residentes recém admitidos sobre o funcionamento e as funções que exercerão dentro dos Programas;
c) Participar das eleições para diretoria executiva do HUSM.

Art. 48° Ao Médico Residente admitido no Programa terá anotado no contrato Padrão:

a) A qualidade de Médico Residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
b) O nome da Instituição responsável pelo Programa;
c) A data de inicio e a prevista para o término da residência;
d) O valor da bolsa paga pela Instituição responsável pelo Programa.

§ único – Ao assinar o contrato padrão o Médico Residente receberá uma cópia do Regulamento.

Art. 49° As atividades do Médico Residente deverão sempre coordenar-se com as normas, regulamentos e rotinas dos serviços.

Art. 50° O Médico Residente está subordinado ao programa da Residência Médica no qual ingressou, ao Regulamento da Residência Médica, ao Regimento Interno do HUSM e ao Regimento dos Órgãos Superiores da UFSM.

[voltar]

Comissão de Residência Médica
Universidade Federal de Santa Maria
Website construído utilizando o Assistente Web - CPD/2004