Regimento - REPRESENTAÇÃO DOS RESIDENTES
Art. 44° Haverá um representante de cada ano dos Médicos Residentes e um Suplente escolhidos por eleição direta e secreta na COREME.
§ 1° Na eventualidade de não existir um R3, o representante será o Presidente da AMER-HUSM ou alguém por ele indicado.
§ 2° A data, hora e local das eleições deverão ser prévias e amplamente divulgadas para os Médicos Residentes, eleitores matriculados nos Programas.
§ 3° O processo eleitoral é de atribuição exclusivas dos Médicos Residentes, sendo que a data de eleição e a apuração devem ser assinados pelos membros das respectivas mesas de eleições. O eleitor deverá assinar a lista de votantes no ato da votação.
§ 4° Nenhum Médico Residente pode ser impedido sob qualquer pretexto de ser votado ou de votar nas eleições, salvo nos casos de impedimento legal.
§ 5° Os representantes dos Médicos Residentes na COREME terão direito a voz e voto nas reuniões da Comissão de Residência Médica.
§ 6° As eleições serão anuais e os representantes poderão ser reeleitos.
Art. 45° Haverá um representante dos Médicos Residentes de cada Programa escolhido por eleições direta e secreta pelos médicos residentes do Programa sem participação na COREME.
Art. 46° Os Médicos Residentes poderão constituir-se em associação e a critério dos próprios Médicos Residentes,. Os representantes da Associação e sua diretoria poderão ser os mesmos de que trata os artigos acima.
§ único – Associação terá estatuto próprio e servirá como órgão de assessoramento para o bom desempenho das funções de seus representantes.
Art. 47° São funções dos representantes dos Programas de Residência Médica:
a) Supervisionar e / ou sugerir escalas de serviços de cada Programa;
b) Orientar os Médicos Residentes recém admitidos sobre o funcionamento e as funções que exercerão dentro dos Programas;
c) Participar das eleições para diretoria executiva do HUSM.
Art. 48° Ao Médico Residente admitido no Programa terá anotado no contrato Padrão:
a) A qualidade de Médico Residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
b) O nome da Instituição responsável pelo Programa;
c) A data de inicio e a prevista para o término da residência;
d) O valor da bolsa paga pela Instituição responsável pelo Programa.
§ único – Ao assinar o contrato padrão o Médico Residente receberá uma cópia do Regulamento.
Art. 49° As atividades do Médico Residente deverão sempre coordenar-se com as normas, regulamentos e rotinas dos serviços.
Art. 50° O Médico Residente está subordinado ao programa da Residência Médica no qual ingressou, ao Regulamento da Residência Médica, ao Regimento Interno do HUSM e ao Regimento dos Órgãos Superiores da UFSM.
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